quarta-feira, 9 de novembro de 2011

FCF cancela jogo entre Pinheiros x Inter de Lages, e novo julgamento será feito

Isso que é o Futebol de Santa Catarina.Primeiramente a FCF faz um Julgamento e o Pinheiros vence.O Jogo entre Pinheiros x Inter de Lages é remarcado para o dia 09 de Novembro.Até ai tudo bem.Mas hoje, a FCF decidio cancelar o jogo.Uma coisa totalmente fora de série.Se foi feito o Julgamento, e o Glorioso do Vale venceu, então é porque a partida deveria acontecer novamente!Agora um novo julgamento foi marcado, para dia 17 de novembro.Segundo informações que eu recebi hoje pela Manhã, a FCF não fará questão de Paralizar o Campeonato.Se por acaso o Quadrangular estar em Disputa, e o Pinheiros vencer o Julgamento, e depois vencer o Inter de Lages, como fica? Vamos esperar algum pronunciamento oficial da federação, mais o mais certo seria paralizar o campeonato até que o Pinheiros seja Julgado.O Time tem que acreditar na classificação até o ultimo milésimo do julgamento!

Processo no TJD julgado em 01/11/11


11 -) PROCESSO nº 355/2011 - JULGADO
AUDITOR RELATOR: DR PAULO ROBERTO FREYESLEBEN SILVA
CAMPEONATO: CAMPEONATO CATARINENSE DIVISÃO DE ACESSO CATEGORIA PROFISSIONAL
JOGO: Pinheiros X Internacional Clique aqui e veja a Súmula do jogo.
DATA DO JOGO: 29/10/2011
DENUNCIADO(S):
1-) PINHEIROS SPORT CLUB - CLUBE FCF - Artigo 203 E 206 -

DENÚNCIA DA PROCURADORIA:
- ASSOCIAÇÃO CULTURAL PINHEIROS SPORT CLUB, entidade filiada a FCF, pois, conforme relatório disciplinar deu causa ao atraso de 20 minutos na partida em razão da chegada tardia da ambulância, sua responsabilidade em razão do mando de campo. Agindo da forma relatada, incorreu o denunciado nas sanções do art. 206 do CBJD. Merece destaque que a equipe, PARTICIPANTE DE COMPETIÇÃO PROFISSIONAL - DIVISÃO DE ACESSO, deveria ter contratado ambulância particular garantindo que essa estaria presente durante todo o evento, permitindo o regular tramite da partida. Agindo de forma diversa, acreditando em uma ambulância do Poder Público, não foi diligente suficiente a permitir a tranqüila realização da partida, dando causa a sua suspensão, incidindo na conduta do art. 203 do CBJD

Decisão Comissão:
- Por maioria de votos, julgar procedente a denuncia e aplicar ao clube denunciado pelo art. 206 do CBJD, a pena de multa no valor de R$ 100,00 por minuto de atraso, totalizando R$ 2.000,00 a ser recolhida em 15 dias e por unanimidade desclassificar a denuncia relacionada ao art. 203 do CBJD, para o art. 191 do mesmo dispositivo e aplicar a pena pecuniária no valor de R$ 500,00 a ser recolhida em 15 dias.Determinado pela Presidência, remeter imediatamente ao DETEC para remarcar a partida. Observações: Prestou depoimento pessoal o dirigente Mauricio Cabral, gravada em áudio. Defensor(es): Wanderley Godoy Júnior

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